Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP
Durante a Sétima Conferência das Partes - COP 7
da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), realizada na
República da Malásia, em fevereiro de 2004, as partes signatárias,
dentre elas o Brasil, decidiram adotar o Programa de Trabalho para
Áreas Protegidas da CDB (Decisão VII/28). Esse Programa de Trabalho
tem por objetivo estabelecer e manter, até 2010, em relação a
áreas terrestres e, até 2012, no que toca a áreas marinhas,
sistemas nacionais e regionais de áreas protegidas abrangentes,
eficazmente administradas e ecologicamente representativos.
Para a implementação do Programa de Trabalho da
CDB, o Governo Brasileiro se comprometeu em formular um Plano
Nacional, instrumento que define princípios, diretrizes e objetivos
que levarão o país a reduzir a taxa de perda de biodiversidade, por
meio da consolidação de um sistema abrangente de áreas protegidas,
ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a
paisagens terrestres e marinhas mais amplas, até 2015.
Assim, o Plano Estratégico Nacional de Áreas
Protegidas (PNAP), além de constituir um instrumento para
implementação do Programa de Trabalho para Áreas Protegidas da
CDB, atende às deliberações:
- da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento
Sustentável (World Summit for the Sustainable Development - WSSD);
- do Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica (proteção de pelo menos 10% de cada ecorregião até 2010);
- das Conferências Nacionais do Meio Ambiente/CNMAs (2003 e 2005).
- do Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica (proteção de pelo menos 10% de cada ecorregião até 2010);
- das Conferências Nacionais do Meio Ambiente/CNMAs (2003 e 2005).
Por sua abrangência, o Plano enfoca
prioritariamente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC), as terras indígenas e os territórios quilombolas.
As áreas de preservação permanente e as reservas legais são
tratadas no planejamento da paisagem, no âmbito da abordagem
ecossistêmica, com uma função estratégica de conectividade entre
fragmentos naturais e as próprias áreas protegidas.
A elaboração do PNAP é resultado de um processo
de construção que teve início em 2004, com a assinatura de um
Protocolo de Intenções entre o Ministério do Meio Ambiente e um
conjunto de organizações não-governamentais e movimentos sociais
de âmbito nacional e internacional. O propósito da cooperação
firmada entre o governo e a sociedade civil era o estabelecimento de
uma política abrangente para as áreas protegidas no Brasil. Assim,
em 2005 foi instituído, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e
Florestas, um Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de elaborar
proposta do Plano Nacional de Áreas Protegidas.
No âmbito do GT, e seguindo também as
recomendações do Programa de Trabalho sobre Biodiversidade Costeira
e Marinha da CDB (Decisão VII/5), aprovado na COP-4 e revisado na
COP-7, foi instituído um grupo técnico especializado para propor
objetivos e estratégias específicas para a zona costeira e marinha
em razão de suas especificidades.
Os GT imprimiram durante o ano de 2005 uma
dinâmica de reuniões e oficinas (15 eventos) que contaram com a
contribuição de especialistas, servidores públicos, gestores de
unidades de conservação, representantes de organizações
não-governamentais e movimentos sociais, além de lideranças
indígenas e quilombolas, resultando na participação de mais de 400
pessoas nesse processo.
Por seu caráter interministerial e transversal,
que envolveu três esferas de governo e a sociedade civil organizada,
o PNAP suscita a integração das políticas públicas nacionais.
Além disso, reafirma o compromisso brasileiro de consolidar um
sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente
representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens
terrestres e marinhas mais amplas, até 2015.
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